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Cobranças indevidas: como contestar?

Incontáveis são os casos em que companhias de serviços efetuam cobranças injustas: pacotes e serviços que são acrescentados nas contas telefônicas sem autorização, seguros e tarifas bancárias que não foram solicitadas, dívidas que já foram acertadas e não são baixadas. Enfim, a lista de casos analisados nos tribunais são os mais diversos.


O prejuízo cai na por conta do consumidor que, em diversas vezes, paga pelos serviços sem ao menos ter conhecimento. Distinguir tais cobranças em uma conta que traz um aglomerado de informações, com descrições abreviadas de complicado entendimento, é uma missão árdua. E, no momento em que identifica tais irregularidades, se vê numa situação inusitada, sem saber de que maneira agir e para quem recorrer.


A primeira conduta tomada é entrar em contato com a empresa fornecedora que, na grande maioria das vezes, não assume a falha e deixa o cliente completamente desamparado.


A situação se prorroga, os valores não são baixados e em consequência da insegurança causada pelo abuso na cobrança, o cliente acaba caindo na inadimplência, restando negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Inevitavelmente, cabe a ele apelar à Justiça para solucionar a queixa e ter a situação estabilizada.


A Lei Nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, determina em seu Artigo 42 que o usuário cobrado indevidamente possui o direito de ter a devolução do dinheiro cobrado de maneira errada, acrescentado de correção monetária e juros legais.


Observa-se que a legislação traz uma natureza punitiva ao fornecedor. Porém, essa regra se mostra muito amena, em comparação aos gastos que o consumidor tem de desembolsar para conseguir o ressarcimento.


Danos morais e materiais


Por esse motivo, além do direito ao reembolso de maneira dobrada, a lei abre a possibilidade de compensação por danos materiais e danos morais.


Independentemente do cliente ter pago ou não a dívida indevidamente cobrada, ele tem o direito à indenização pelo abalo psicológico sofrido e pelos gastos que porventura teve.

Inegável é o incômodo causado.


Começa pelo constrangimento de receber a fatura e ter de buscar o fornecedor para comunicar que aquela dívida não é de fato cabível. Os canais de atendimento ao consumidor, frequentemente lentos, desgastantes e, corriqueiramente, o atendente não tem alçada para interferir no setor financeiro da empresa. Dessa forma, não efetua a devida baixa.


A dívida permanece e o suspeito devedor necessita achar tempo de qualquer maneira para solucionar o problema. Esse breve relato, que em várias vezes se estende por muito tempo, além de gerar despesas com certeza traz forte abalo psicológico, que precisa ser mensurado e justamente indenizado.


Além de ampla proteção conferida pela Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 6º, inciso VI, antevê a reparação dos danos patrimoniais e morais ocasionados.


O dano material, resumidamente, é composto do valor verdadeiramente gasto com a situação causada pela cobrança ilegal (dano emergente), juntamente com o a renda que deixou de ter (lucros cessantes).


Já o dano moral é aquele que afeta o psicológico da pessoa, pois atinge o bem-estar do cidadão, o decoro, o ego, a grandeza, em suma, tudo aquilo que não possui valor econômico, porém que lhe causa dor e sofrimento também precisa ser quantificado e indenizado.


Se a cobrança indevida não pode ser paga pelo consumidor, por não estar na sua programação financeira, e acabou por ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é ainda mais grave porque prejudica a honra e a credibilidade do indivíduo no mercado.


Sempre que uma dívida for indevidamente cobrada, os danos ocasionados em consequência dessa postura são passíveis de indenização. O consumidor deverá buscar auxílio jurídico para conquistar a compensação devida e ter seus direitos garantidos.


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