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Como elaborar contratos para funcionários terceirizados seguindo a Lei da Terceirização?

Não faz muito tempo que a legislação brasileira mudou sobre a terceirização de serviços. Antes, empresas podiam apenas contratar terceiros para realizar serviços sem relação alguma com seu negócio, como limpeza e segurança, e agora a lei permite que profissionais da área de atuação sejam contratados. Ou seja, uma empresa de tecnologia pode terceirizar programadores, por exemplo. Mas como isso afeta os contratos e a relação entre contratante, contratado e o profissional?


Basicamente, o processo de terceirização define a contratação de uma empresa (contratada) por outra (contratante) em que os profissionais envolvidos têm vínculo empregatício apenas com a contratada. Com a nova lei, certos ajustes são necessários aos contratos, e outros detalhes permanecem os mesmos.


Por exemplo, as obrigações trabalhistas perante aos profissionais continuam seguindo obrigatoriamente o regime CLT e são de responsabilidade da empresa contratada, e o profissional só pode exercer a função específica para que foi contratado. Com a nova lei, os contratos de trabalho podem durar até seis meses, em vez de apenas três, e ainda podem ser estendidos por mais noventa dias.


Em caso de demissão, o funcionário terceirizado não precisa cumprir aviso prévio, tampouco tem direito aos 40% de multa do FGTS. No entanto, uma grande mudança acontece com a nova lei: em caso de inadimplência da contratada, a contratante tem que cobrir salários e direitos, para que os profissionais não sejam prejudicados. Antes, esta responsabilidade era apenas da contratada.


Sem dúvidas a terceirização é aliada das empresas: exige menos recursos financeiros, permite mais flexibilidade e simplifica de certa forma as relações empregatícias. No entanto, é fundamental que empresas estejam atentas aos detalhes da lei e suas implicações para evitar quaisquer problemas futuros. Se você quer conversar sobre este assunto, entre em contato e será um prazer orientá-lo!


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