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Como funciona a prisão em flagrante?

Atualizado: 19 de mai. de 2020

O que é a prisão em flagrante pode não ser novidade para muitas pessoas, afinal de contas, o nome entrega do que se trata. Além do mais, nas atividades cotidianas é possível de se deparar facilmente com o tema, seja assistindo televisão, lendo um jornal ou até mesmo navegando na internet.


Contudo, o que pode ser novidade para muitos pessoas diz respeito às modalidades da prisão em flagrante que não são muito comentadas, bem como as hipóteses em que o flagrante torna-se ilegal.


-Quando posso considerar a prisão um flagrante delito?


Existem 4 hipóteses em que se considera a prisão em flagrante delito.


- A primeira delas é quando o indivíduo é pego exatamente quando do cometimento do crime, ou seja, o crime está em ação. Essa modalidade é a mais conhecida e mais fácil de ser identificada.


- Na sequência, o Código Penal enumera outras opções, como quando a pessoa é abordada logo após o cometimento do crime, nesse cenário, a ação já foi finalizada.


- Ainda, pode ser considerada prisão em flagrante quando a pessoa comete o crime e foge, iniciando então uma perseguição. Aqui, independe se é por uma autoridade policial ou qualquer outra pessoa da sociedade, basta que a situação em concreto faça presumir que a pessoa é autora da infração em questão. Mas há um porém importante a ser destacado, a perseguição precisa ser imediata e também ininterrupta, podendo durar horas ou até mesmo dias.


- Por fim, há a situação em que o indivíduo é encontrado com instrumentos, objetos ou armas que presumam que ele é o autor do crime. Nesse caso, não há perseguição, mas a situação faz crer que a pessoa é a autora do crime, como quando está portando algum objeto que foi roubado.


Nota-se que em todas as hipóteses destacadas é necessário que o crime tenha acabado de acontecer. Se o provável autor do crime é abordado no dia seguinte, não estamos mais falando de prisão em flagrante.


Lembrando que a prisão em flagrante é restritiva de liberdade, ou seja, a pessoa vai presa como uma medida cautelar, o objetivo é tirar o cidadão infrator da rotina social, é considerada uma medida urgente e necessária, dispensando então uma ordem judicial para a prisão.


Quando a prisão em flagrante é considerada ilegal?


Todas essas situações pontuadas anteriormente podem ser consideradas como prisão em flagrante. Contudo, existem questões que antecedem a conduta do indivíduo que podem fazer com que a prisão seja ilegal.


Considerado ilegal:


Flagrante preparado (também chamado de provocado): essa situação, como o próprio nome diz, é preparado por outros para que o sujeito pratique determinada infração. No entanto, a situação toda é forjada, o que torna impossível que o crime seja consumado. Sem a conduta dolosa em si, não há que se falar em prisão em flagrante.


Considerado legal:


Flagrante esperado: nesse caso, as autoridades policiais têm conhecimento antecipadamente da prática de um crime, então eles esperam que a conduta seja consumada para realizar a prisão em flagrante, ou impedem o indivíduo antes da efetiva ação, respondendo então pela forma tentada.


Flagrante retardado: nessa espécie de flagrante a diferença é que a polícia opta por esperar para realizar o flagrante, ainda que o crime esteja ocorrendo, a intenção é obter mais informações ou descobrir se há mais pessoas envolvidas, por exemplo.


Sendo assim, após a prisão em flagrante o indivíduo será encaminhado a uma delegacia de polícia onde a prisão será “confirmada” pelo delegado responsável, através do termo de lavratura, na sequência, o delegado deverá comunicar o juiz a respeito da prisão, em até 24 horas. Caberá ao juiz, na realização da audiência de custódia, analisar a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.


Ficou com Dúvidas? Consulte um advogado especializado.



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