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Como renegociar contrato de aluguel comercial durante a crise?

Não há dúvidas que a situação atual não está fácil para ninguém, tendo em vista que com o isolamento social muitas empresas foram obrigadas a cortar drasticamente as despesas e até mesmo fechar seus negócios por um determinado período. Com isso, por certo que o fluxo de caixa sofreu alteração e o pagamento de despesas básicas para o funcionamento do negócio começa a preocupar.


O cenário não é dos mais favoráveis para os inquilinos, mas também não é para os proprietários, visto que muitos donos de imóveis sobrevivem com os valores recebidos a título de aluguel e a falta de pagamento pode impactar diretamente na sua renda e em seu sustento.


- Sejam transparentes quanto a situação e optem por soluções consensuais

Partindo dessa ideia, da necessidade de ambas as partes, a melhor saída será, sem sombra de dúvidas, muito diálogo entre as partes envolvidas. Mostra-se muito relevante que os inquilinos sejam transparentes com os proprietários em momentos como esse. Por certo que a parte contrária irá entender a situação e juntos, poderão achar a melhor solução para o caso concreto.


Além do mais, optar por soluções consensuais só vem a calhar em situações dessa natureza, desde que a decisão seja documentada e assinada pelas partes.


- Acordem a respeito de uma possível revisão de valores


Muitas empresas, com o caixa já comprometido, precisam ser muito criativas para manter o negócio em pé, muitas vezes a folha de pagamentos dos funcionários já ocupa uma parcela significativa do dinheiro que está entrando.


Por certo que com um fluxo de caixa menor, manter as mesmas despesas de antes pode ser inviável, então a solução é buscar valores mais fiéis ao novo modo de funcionamento.


A proposta a ser realizada ao locador ou imobiliária pode ser no sentido de uma revisão temporária do valor a ser pago. Essa opção tanto é possível que encontra amparo legal da Lei do Inquilinato. As partes podem dispor livremente a respeito, se atentando a suas necessidades.


- Na hipótese de negativa de qualquer solução consensual, é possível requerer a interrupção do pagamento no judiciário.


A lei do Inquilinato, já citada, permite que em situações excepcionais, a qual podemos inserir um cenário de pandemia, os valores a serem pagos sejam interrompidos, ou seja, um período de carência no pagamento do aluguel.


Há algumas ressalvas, como o fato de o contrato de locação ter três anos ou mais e a questão de a empresa comprovar documentalmente o problema de caixa, o baixo faturamento que motive a suspensão.


- O judiciário tem sido favorável ao locador


Por fim, importante destacar que muitas ações do gênero já foram ajuizadas nesse período de quarentena e as decisões têm se mostrado benéficas a situação. Há casos de diminuição de até 70% do valor devido, por períodos que chegam a até 6 meses.


Por certo que tudo dependerá do caso concreto, mas a lógica é a de compartilhar prejuízos para diminuir os impactos em cada um.


Na hipótese de encontrar problemas com relação a esse tema, a sugestão é buscar um profissional capacitado para auxiliá-lo(a).


Ficou com Dúvidas? Consulte um advogado especialista.


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