A pandemia da Covid-19 no Brasil infelizmente é responsável por milhares de mortes e populações mais vulneráveis são, em grande maioria, as mais afetadas. É o caso do sistema penitenciário brasileiro: a falta de infra-estrutura, de testagem adequada e a demora em reagir à pandemia tem causado um número alto de detentos e agentes penitenciários com o coronavírus.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um aumento de 2.237% de casos entre 4 de maio e 13 de junho, com um pulo de 309 detentos contaminados para 7.220 em pouco mais 30 dias. Em meio a funcionários de presídios e policiais, o aumento também é estrondoso: 1.1146%, e mortes passaram de 4 para 61, no mesmo período.
Um caso que recebeu destaque foi o do ex-deputado Nelson Meurer, preso pela Lava-Jato e com saúde frágil: diabético, cardíaco, e com problemas renais, além de idoso. Tomava 15 medicamentos por dia quando faleceu no início de julho por Covid-19. Meurer era considerado grupo de risco, e por isso sua família e advogados entraram com pedido de habeas corpus para que ele pudesse cumprir prisão domiciliar e se privar dos riscos da pandemia.
O STF negou o pedido, e Meurer morreu. Outros casos similares vêm acontecendo, com decisões favoráveis à prisão domiciliar, e outras contrárias. Há, um documento, a Recomendação 62 do CNJ, que pede a avaliação de prisões provisórias e domiciliares por juízes a grupos de riscos ou presos que estejam com o coronavírus ou suspeita. No entanto, cada um tem seu direito previsto por lei de proceder como entenda ser mais adequado a cada caso.
Em casos como o do ex-deputado Meurer, a família pode - e especificamente aqui, pretende - entrar com uma ação contra o Estado pelas decisões que o mantiveram no presídio e levaram à morte. Ações por danos morais são possíveis e devem ser buscadas nestas situações, e a consultoria jurídica especializada faz toda a diferença.
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