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EFEITOS DO COVID-19 NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS.

Já é notório que os abalos gerados pelo COVID-19 atingiram o nível global. À nível empresarial, as primeiras semanas de quarentena já impactaram boa parte dos estabelecimentos comerciais. , Algumas empresas tiveram de fechar seu negócio, outras tiveram de se adaptar ao mercado virtual e reduzir seu quadro de funcionários. . Os reflexos negativos do COVID-19 na organização empresarial levam à seguinte pergunta: Posso Rescindir ou modificar meus contratos em decorrência dos reflexos negativos da Pandemia na economia? . O Código Civil prevê a ocorrência de situações emergenciais e inesperadas; podemos nomear algumas delas como por exemplo: o Caso Fortuito e a Força Maior. . Ambos justificam a inadimplência contratual decorrente de ato imprevisível e inevitável, que foge do controle das partes. . Outros preferem argumentar a impossibilidade de cumprimento do contrato através da fundamentação de Fato Imprevisível e Extraordinário, institutos também previstos pelo Código Civil, no mesmo sentido do anterior. . No entanto, antes de invocar esses institutos, deve-se analisar o contrato para que se possa efetivamente comprovar a impossibilidade de seu cumprimento em razão da pandemia. . Caso o contrato preveja rescisão por fatos extraordinários, prevalecerá o convencionado entre as partes, porém, se for omisso, os institutos do Código Civil poderão ser apresentados pela parte fragilizada. . O que se aconselha, para que se possa evitar maiores prejuízos empresariais e, por conseguinte, acarretando maior impacto negativo na economia, seria o diálogo entre as partes e o bom senso acima de tudo, a fim de que possam chegar a um denominador comum e evitar mais transtornos para ambos contraentes. . Nossa Equipe Empresarial tem trabalhado incessantemente para amenizar os impactos negativos decorrentes da pandemia nos contratos empresariais de nosso clientes.

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