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Como a LGPD afeta os E-commerces?

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, possui o propósito de regimentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas ou privadas. Para quem atua com e-commerce, a LGPD atinge de modo direto o negócio, uma vez que os cadastros são dados de clientes que ficam armazenados nos seus sistemas e arquivos.

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O que é LGPD?


Desde compras na internet a redes sociais, de hospitais a instituições financeiras, escolas, órgãos públicos ou privados, todos estão sujeitos à nova Lei de Proteção de Dados.


A LGPD é a lei nº 13.709, que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor oficialmente em agosto de 2020. Mesmo com a legislação valendo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulamentação da LGPD, ainda não funciona na prática. As penalidades para eventuais violações da lei, como multa que pode chegar a 2% do faturamento da empresa (até 50 milhões de reais), serão aplicáveis ​​a partir de agosto de 2021.


A nova legislação visa gerar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regras e condutas, para proporcionar a proteção aos dados pessoais de todo indivíduo que estiver no Brasil.

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Independente se a matriz da empresa ou órgão esteja localizada no exterior, se existe o processamento de conteúdo de pessoas brasileiras ou não, desde que estejam em território nacional, a LGPD precisa ser cumprida.

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A LGPD também determina que é primordial o consentimento. Ou seja, o concordância de todo indivíduo é a base para que dados pessoais possam ser tratados, com algumas exceções como realizar uma obrigação legal; cumprir política pública prevista em lei ; fazer pesquisas; conservar a vida e a honra física de uma pessoa, etc.

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O que a LGPD implica?


A LGPD implica que todo o tratamento de dados é de responsabilidade da empresa que os coletou.

Por tratamento de dados entende-se: cadastro, armazenamento, transmissão e até exclusão deles. Os negócios deverão ser responsáveis por todas as fases.

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A legislação prevê mudanças quanto ao tratamento de informações pessoais e proíbe a utilização indiscriminada dos dados cadastrados.Principalmente para cadastros com aprofundamento de informações consideradas sensíveis como fé, classe, orientação sexual, opinião política, entre outros

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Na prática, a maior diferença é que toda vez que houver a necessidade de um cadastro, a finalização do uso daquela informação deverá ser informada ao consumidor.

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LGPD e e-commerce


Porém, como isso vai afetar o e-commerce e quais as mudanças que serão necessárias nas lojas virtuais? Confira as principais mudanças:


  1. Se a sua plataforma é ética, pode ficar sossegado que não vai ter necessidade de alterações drásticas.

  2. É necessário realizar a atualização de sua Política de Privacidade, comunicando com transparência qual será o tratamento de dados pessoais.

  3. Informar a utilização de cookies é imprescindível. No ramo de cadastro, é preciso anunciar qual será o uso das informações ali cadastradas.

  4. Caso sua empresa trabalhe com parceiros que solicitam acesso aos dados, como sistemas antifraude, é necessário deixar expresso tal compartilhamento de informações.

  5. A maior novidade é a Pesquisa de Informação, no qual o usuário pode solicitar informações sobre a situação dos seus dados, podendo apurar a intenção de uso e também solicitar o anonimato ou retirada dos deles. A empresa terá o tempo de 15 dias para dar o retorno da demanda. É fundamental que os e-commerces criem protocolos para o caso de que um consumidor queira conferir seus dados.

Aceitação do usuário


Independente do seu e-commerce ser de produtos ou serviços, com a aplicação da nova é indispensável estar explícita a concordância do usuário a partir de uma assinatura eletrônica ou clique.


Vários e-commerces incluem links para suas Políticas de Privacidade no rodapé do site, não exigindo a concordância do usuário. Isso não será mais válido com a LGPD.

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O usuário, de qualquer maneira, deverá consentir de maneira expressa com a Política de Privacidade do e-commerce. Em caso de modificações ou atualizações quanto ao modelo de negócio ou ao tratamento de dados do consumidor, o consentimento precisa ser renovado.


Resumindo, a LGPD veio como maneira de proteger os dados dos usuários, não para prejudicar a vida do empreendedor do e-commerce. Afinal de contas, antes de empreendedor, todos somos consumidores deste mercado.


Em um primeiro momento, a LGPD pode parecer algo muito complicado, porém, na realidade, ela é bem mais trabalhosa que o complexa como vimos no decorrer do artigo. O que o seu e-commerce precisa fazer agora é montar um planejamento rápido e ágil para deixar tudo de acordo com as leis. Para garantir isso, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado. Dessa maneira, não haverá risco de algo ficar fora do padrão.


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