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Quais os direitos do consumidor digital?

Quem faz compras pela internet, deve estar sempre atento aos direitos do consumidor, tendo em vista que buscar por esses direitos é um pouco mais complicado do que quando realizada uma compra presencial.


São vários os problemas que podem aparecer, entre eles estão os defeitos nos produtos, inadequação no que foi anunciado, arrependimento e uma série de outros problemas que levam o consumidor a buscar os seus direitos. É preciso saber que no comércio digital também existem direitos que garantem a segurança do consumidor, justamente por se tratar de um território onde o contato fica inibido e duvidoso.


Entre os problemas enfrentados pelo consumidor digital, o principal é a propaganda enganosa. Ela está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e significa o descumprimento daquilo que é prometido pelo fornecedor do produto. Ou seja, é direito do consumidor que a loja cumpra com tudo que anunciou, inclusive os fretes, as condições de pagamentos e os preços que foram expostos. Se houver alguma diferença entre o anúncio e a informação que o consumidor teve acesso, o consumidor pode buscar seus direitos por propaganda enganosa.


Sobre a troca de produtos, também problema frequente, existe uma variação de caso para caso. Em casos de trocas por defeitos de fábrica, a responsabilidade é da loja virtual, por isso a troca precisa ser feita sem que o consumidor tenha qualquer custo com o produto. No entanto, se o produto estiver com algum vício, a loja precisa solucionar o problema em até trinta dias a partir da data de notificação do consumidor. Nesse caso, ou a empresa faz a troca integral ou parcial do produto ou pode devolver o dinheiro ao consumidor.


Já em relação aos prazos de entrega, um dos motivos de grande reclamação pelos consumidores que fazem compras pela internet, a empresa não só é obrigada a informar o prazo de entrega como também precisa cumprir com o prazo que foi determinado e informado ao consumidor. Em caso contrário, a empresa que forneceu o produto deve ressarcir o consumidor com os prejuízos financeiros.


Nos casos de arrependimento no ato da compra, o consumidor tem um prazo de sete dias para notificar a empresa. Ele pode, inclusive, ter o dinheiro devolvido, desde que faça a notificação dentro desse prazo.


A garantia de produtos também é muito importante, pois dá mais credibilidade não só ao lojista como também ao produto. As lojas precisam determinar um prazo mínimo de 30 dias para produtos considerados não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.


Em relação aos dados dos clientes, eles não podem ser repassados sem a autorização do consumidor e devem ser resguardados. No entanto, é importante ressaltar que o consumidor tem o direito de acessar suas informações quando quiser e também exigir correções se for o caso.


> Dicas em casos de arrependimento no comércio digital


  • Uso de ferramentas para reclamação: nos sites onlines sempre deve haver algum meio de comunicação para que o consumidor possa entrar em contato de forma rápida e prática.

  • Todo lojista deve respeitar o direito de arrependimento do consumidor, deixando essa informação de forma bem objetiva no site, com todos os prazos e as condições que os consumidores têm para exercer o direito de arrependimento.

  • A comunicação deve ser imediata ao banco ou administradora do cartão de crédito, caso haja arrependimento, e o lojista online, a partir do momento que o cliente solicita o cancelamento da compra por arrependimento, precisa encaminhar imediatamente ao banco para que o valor seja estornado. Importante lembrar que quem providencia o cancelamento da compra é o fornecedor.

  • Vale destacar ainda que, se o consumidor se arrepender da compra, os acessórios que estão junto com a compra também são cancelados. O consumidor não pode sofrer nenhum ônus, desde que esteja dentro do prazo.

  • Custo da devolução por parte do fornecedor: o arrependimento é direito do consumidor, desde que dentro do prazo, por isso ele não deve arcar com nada financeiramente.

Se o direito do consumidor for desrespeitado, é essencial que o consumidor acione os respectivos órgãos de defesa e procure um advogado para que seus direitos sejam garantidos.


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