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Qual a diferença entre o Estado de Direito e o Estado Policialesco?

Está no primeiro artigo da Constituição Federal Brasileira: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)”. Mas afinal, o que é o Estado de Direito e qual a diferença dele para o Estado Policialesco, ou Estado Policial?


O Estado de Direito é aquele que protege direitos, liberdades civis e leis. O Estado Democrático de Direito dá um passo além: garante que a lei esteja acima de todos, inclusive do governante, que de forma alguma é soberano. Além disso, elas são criadas para o povo, focadas em beneficiar a maioria, e há uma preocupação clara em proteger a dignidade humana e manter a separação dos poderes. Assim, são prioridades respeitar os Direitos Humanos, manter uma sociedade equilibrada e justa, e se entende que as relações entre os poderes devem trazer mais benefícios do que prejuízos.


Um outro ponto importante é que o Estado de Direito se opõe a qualquer regime totalitário e autoritário, que tratam liberdades civis e direitos como formalidades. Estes regimes, atualmente, são praticamente sinônimos do Estado Policialesco, ou Policial, bem distante do teor positivo que o conceito carregava quando foi inventado, no século 18.


Nestes Estados, o governo está isento de qualquer controle jurídico, ou seja: não responde às mesmas leis que os cidadãos. Isso permite um controle total da população, por forças armadas, com o uso do exército e da polícia, e também o controle ideológico. Não há preocupação com direitos humanos, liberdade civil, separação de poderes: o Estado Policialesco entende o governo como soberano e árbitro, decidindo por si só o que deve ser feito, sem participação alguma do povo.


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