Ainda que ambas tratem de casos de violência contra as mulheres, as leis Maria da Penha e de Feminicídio são textos diferentes na legislação brasileira, mas podem ser considerados complementares.
Entenda a diferença entre elas e a relevância de cada uma.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o intuito de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei não define penas, mas indica como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ou seja, determina medidas protetivas para manter o agressor distante.
Além disso, oferece uma rede de apoio à mulher, que vai de aconselhamento jurídico a indicação profissional, concedidos em centros de acolhimento e abrigos, para que ela possa sair da situação de violência em que se encontra.
Reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres, a Maria da Penha é considerada por juristas como uma " ação afirmativa ",isto é, uma medida criada para combater desigualdades sociais que persistem há anos no nosso país.
Como surgiu o nome
Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes dormia no momento em que seu esposo na época deu um tiro em suas costas. A pessoa que deu nome à lei acabou paraplégica após seguidas tentativas de assassinato pelo seu ex-parceiro, com quem viveu por 23 anos.
O ex-marido de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes, porém não foi preso pois a defesa entrava com recursos, garantindo sua liberdade enquanto o ação estava parada na Justiça.
A indignação da vítima a motivou a transmitir o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002, que obrigou o Brasil a formular uma legislação mais rígida para casos de violência doméstica, além de cumprir a prisão do agressor.
Lei do Feminicídio
Trata propriamente de casos de mulheres assassinadas por uma razão: serem do sexo feminino. Está prevista no código penal desde 2015 e define uma pena maior para assassinatos. Enquanto um homicídio “simples” acarreta em uma pena de 6 a 20 anos, para o qualificado, que é no qual entra o feminicídio, a punição é de 12 a 30 anos de prisão.
O feminicídio é confirmado se houver antecedente de violência doméstica e familiar ou se o crime for motivado por marginalização ou menosprezo à condição de mulher. É o caso quando se comprova que, antes de assassinar, o indivíduo humilhava, espancava, ofendia ou estuprava a vítima , tornando-se evidente que o crime foi motivado pelo seu gênero.
As duas leis funcionam de maneira complementar. A Lei Maria da Penha pode ser usada para confirmar um feminicídio, por exemplo, e, dessa maneira, aumentar a condenação de um réu. É o caso do julgamento que ainda está em andamento de Luís Felipe Manvailer, suspeito de ter assassinado a advogada paranaense Tatiane Spitzner.
Diminuição no número de homicídios
Um dos pontos principais da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas, evidenciam correlação direta com a redução de números de feminicídios.
Estatísticas mostram que a maior parte de vítimas fatais não registraram boletim de ocorrência ou tiveram medida protetiva, o que o que nos faz concluir que quebrar o silêncio e realizar medidas de proteção são estratégias eficientes na prevenção da morte de mulheres